Jornal da Advocacia BancáriaEdição especial · Golpe do falso advogado · Escola da Advocacia Bancária
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Jornal da Advocacia BancáriaEdição especialOutubro de 2026
Prof. Leonardo Garcia
AlertaFebraban · 28/10/2026

O golpe do falso advogado

Como identificar as falhas bancárias, produzir provas e responsabilizar os envolvidos.

Prof. Leonardo GarciaEspecialização em Fraudes Bancárias · Método dos 7Fs
R
Dr. Ricardo · Advogadoonline

Bom dia, Sra. Maria! Aqui é o Dr. Ricardo, do escritório que cuida do seu processo.

Boa notícia: o juiz liberou o seu dinheiro. Valor: R$ 80.000,00.

Para sair hoje, falta só a taxa de R$ 4.800. Faça o Pix nesta chave e me mande o comprovante.

Nossa, que bom! Vou fazer agora.

Golpe
Conversa ilustrativa, com nomes fictícios
Nesta edição
  • As 4 etapas do golpe e os gatilhos psicológicos
  • Banco da vítima, banco recebedor e plataforma
  • Quebra do sigilo da conta recebedora
  • Checklist de provas e modelo de notificação
  • Modelos de fundamentação para a inicial
Pós-Graduação em Advocacia Bancária
www.escoladaadvocaciabancaria.com.br
Lançamento 10/11
Jornal da Advocacia Bancária · Edição especialProf. Leonardo Garcia01
Jornal da Advocacia BancáriaO golpeOutubro de 2026
IntroduçãoAlerta da Febraban

Cada vez mais sofisticado

A Febraban divulgou, em 28 de outubro de 2026, um alerta sobre as modalidades do golpe do falso advogado. A fraude deixou de se limitar a fotos de advogados em perfis falsos de WhatsApp.

Pessoa usando um smartphone
Dados reais de processosDocumentos falsificadosLigações e vídeoEngenharia social
Foto: Océanos y dados / Wikimedia Commons, CC0

O objetivo é convencer o consumidor de que existe um valor judicial disponível, cuja liberação dependeria de alguma providência financeira.

A questão fundamental para a advocacia bancária

O fato de a vítima ter sido enganada por alguém que se passou por advogado não isenta automaticamente o banco. É preciso verificar se a instituição cumpriu seus deveres de segurança, monitoramento, prevenção a fraudes e resposta à contestação.

Três responsabilidades diferentes, com provas e fundamentos próprios
Banco da vítimaSegurança, monitoramento e resposta à contestação
Banco recebedorCadastro, monitoramento e reação à fraude
PlataformaOmissão após notificação, em certas circunstâncias
Golpe do falso advogadoProf. Leonardo Garcia02
Jornal da Advocacia BancáriaO golpeOutubro de 2026
Passo a passoComo funciona

As quatro etapas do golpe

1

Aproximação

O criminoso usa informações de um processo real e se apresenta como advogado, integrante do escritório, juiz ou servidor do Judiciário.

2

Credibilidade

Apresenta número do processo, nomes das partes, valores supostamente reconhecidos e documentos falsificados.

3

Indução

Pede uma taxa ou imposto, um Pix, a contratação de empréstimo ou outra operação “necessária” à liberação.

4

Dispersão

O dinheiro cai na conta do fraudador e é movimentado rapidamente para outras contas, dificultando a recuperação.

Nem toda fraude passa pelas quatro etapas. Algumas exigem apenas um Pix; outras incluem acesso remoto ao aparelho, contratação de crédito e múltiplas transferências.

Golpe do falso advogadoProf. Leonardo Garcia03
Jornal da Advocacia BancáriaO golpeOutubro de 2026
Exemplo práticoSituação ilustrativa

R$ 4.800 para liberar R$ 80 mil

R
Dr. Ricardo · Advogadoonline

Bom dia, Sra. Maria! Aqui é o Dr. Ricardo, do escritório que cuida do seu processo.

Boa notícia: o juiz liberou o seu dinheiro. Valor: R$ 80.000,00.

Para sair hoje, falta só a taxa de R$ 4.800. Faça o Pix nesta chave e me mande o comprovante.

Pronto, doutor! Segue o comprovante.

Pix enviadoR$ 4.800,00Para: conta de terceiro · hoje 09:20
Golpe
Conversa ilustrativa, com nomes fictícios
  1. A consumidora aguarda R$ 80 mil de uma ação judicial.
  2. Recebe mensagem de alguém com a foto do seu advogado e que conhece o número do processo.
  3. O criminoso diz que o pagamento foi autorizado, mas exige R$ 4.800 de uma suposta taxa.
  4. Confiando na informação, ela faz o Pix.
PrometidoR$ 80 mil
→
Pago ao golpistaR$ 4.800
O ponto jurídico

Uma transferência feita voluntariamente sob engano não encerra a discussão sobre responsabilidade bancária. É preciso investigar a regularidade da operação, seu contexto, os mecanismos de segurança e a conta beneficiária.

Golpe do falso advogadoProf. Leonardo Garcia04
Jornal da Advocacia BancáriaO golpeOutubro de 2026
Engenharia socialPsicologia da vítima

Os seis gatilhos do golpe

Um erro comum nas ações é não explicar os mecanismos psicológicos usados pelos criminosos. O golpe explora a confiança entre cliente e advogado, sobretudo quando há uma ação aguardando decisão ou pagamento.

AutoridadeImagem de advogados, juízes, promotores ou servidores.
CredibilidadeReferência a informações verdadeiras do processo.
UrgênciaPagamento imediato para não perder o benefício.
RecompensaPromessa de quantia muito maior que a pedida.
MedoAmeaça de bloqueio, retenção de valores ou perda de prazo.
ContinuidadeConversa que parece seguir o trabalho do advogado real.
De um lado

A autenticação bancária não comprova, por si só, que a vontade do consumidor foi livre de manipulação fraudulenta.

De outro

A engenharia social, isoladamente, não comprova falha do banco. A petição deve ligar a manipulação às circunstâncias da operação e às falhas demonstráveis.

Golpe do falso advogadoProf. Leonardo Garcia05
Jornal da Advocacia BancáriaA investigaçãoOutubro de 2026
ModalidadesComo o dinheiro saiu da conta

O que investigar em cada caso

Na prática, o advogado precisa identificar como o dinheiro saiu da conta da vítima e qual foi a participação de cada instituição financeira.

ModalidadePrincipal ponto de investigação
Pix feito pela própria vítimaAtipicidade da transação, alertas, limites e monitoramento de segurança
Empréstimo seguido de PixRegularidade da contratação, análise de crédito e monitoramento das operações sucessivas
Invasão ou acesso remotoMecanismos de autenticação, identificação do dispositivo e registros de acesso
Transferências sucessivasMonitoramento, comportamento transacional e reação aos sinais de fraude
Conta recém-abertaQualidade do cadastro, identificação do titular e controles do banco recebedor
Link maliciosoComprometimento do aparelho, autenticação e acessos não autorizados

Atenção

Não qualifique a fraude só pelo nome popular do golpe. Identifique seu mecanismo operacional: o mesmo golpe do falso advogado pode apresentar falhas bancárias completamente diferentes.

Golpe do falso advogadoProf. Leonardo Garcia06
Jornal da Advocacia BancáriaA investigaçãoOutubro de 2026
Método dos 7FsAplicado ao falso advogado

Sete etapas para investigar

F1Fraude

Reconstruir a narrativa: quem fez contato, que informações tinha, que documentos apresentou e como induziu a vítima.

F2Fluxo

Rastrear o dinheiro da conta de origem até a primeira conta recebedora e, se possível, às seguintes.

F3Fornecedor

Identificar cada instituição, sua posição na cadeia e suas obrigações. Não atribuir as mesmas falhas a todos os bancos.

F4Falha

Apontar concretamente o que cada instituição deveria ter feito e não fez.

F5Fonte

Relacionar cada falha a uma obrigação específica, especialmente do CDC e das normas do Banco Central.

F6Força probatória

Definir o documento que comprova a falha. Não basta dizer que a operação foi atípica: é preciso mostrar por quê.

F7Formulação

Converter a investigação em uma inicial consistente, com fatos, fundamentos, provas e pedidos individualizados.

Golpe do falso advogadoProf. Leonardo Garcia07
Jornal da Advocacia BancáriaResponsabilidadesOutubro de 2026
Banco da vítimaCDC, art. 14 · Súmula 479/STJ

O banco de origem

As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.Súmula 479 do STJ

A Súmula 479 não torna automática a responsabilidade por toda fraude de terceiro. O ponto central é saber se o dano se relaciona a um risco interno e a um defeito do serviço, ou se houve rompimento do nexo causal. Também importam os arts. 6º, I e VI, e 14 do CDC.

Sinal de atipicidade: o padrão do cliente × a operação do golpe
Pix habituaisR$ 100 a R$ 500
R$ 500
Pix do golpebeneficiário desconhecido
R$ 25 mil

Exemplo ilustrativo. A diferença pode ser relevante para o monitoramento, mas não demonstra, isoladamente, que a operação deveria ter sido bloqueada.

Falhas a investigar
aOperações incompatíveis com o perfil do cliente
bAusência ou insuficiência de mecanismos de segurança
cContratação de crédito em circunstâncias suspeitas
dFalha na resposta à contestação, inclusive no MED
eFalha de autenticação em acessos não reconhecidos
Golpe do falso advogadoProf. Leonardo Garcia08
Jornal da Advocacia BancáriaResponsabilidadesOutubro de 2026
Na petiçãoDelimitar a controvérsia

Do genérico ao específico

Investigue a existência de alertas, autenticação adicional e avaliação de risco da operação, distinguindo os mecanismos obrigatórios dos controles que dependem da avaliação de risco da instituição.

Evite

“O banco falhou no dever de segurança, porque permitiu a realização da transferência fraudulenta.”

Prefira

“A instituição financeira deverá demonstrar quais mecanismos de análise de risco foram empregados diante da realização de transações de elevado valor, destinadas a beneficiário sem histórico de relacionamento com o consumidor e aparentemente incompatíveis com o seu padrão transacional, especialmente quanto aos alertas, às medidas de autenticação e às providências de prevenção a fraudes.”

A segunda construção delimita a controvérsia e indica quais provas precisam ser produzidas.

Crédito

Se o golpe envolve empréstimo, examine a contratação, o histórico, o aumento de exposição e a sequência entre liberação e transferência.

Contestação

Meça o tempo entre a comunicação da vítima e as providências do banco, inclusive o acionamento do MED, quando cabível.

Autenticação

Em invasão ou acesso remoto, peça os registros técnicos sobre a legitimidade do acesso e a autorização das transações.

Golpe do falso advogadoProf. Leonardo Garcia09
Jornal da Advocacia BancáriaResponsabilidadesOutubro de 2026
Banco recebedorFrente indispensável

A conta que recebeu o dinheiro

A conta recebedora é frequentemente o ponto mais importante da investigação. A análise se concentra em três momentos.

1

Abertura e manutenção

Identificação e qualificação do cliente: Res. CMN 4.753/2019 (contas de depósito), Res. BCB 96/2021 (contas de pagamento) e Circular BCB 3.978/2020.

  • Documentos da abertura
  • Identidade e qualificação do titular
  • Atividade e capacidade financeira declaradas
  • Data de abertura e histórico
  • Inconsistências cadastrais
2

Entrada e saída

A Circular BCB 3.978/2020 exige monitoramento, seleção e análise de operações suspeitas.

  • Recebeu de várias vítimas?
  • Houve saques ou transferências imediatos?
  • A movimentação era compatível com o perfil?
  • Algum alerta interno foi gerado?
3

Reação à fraude

Quando o banco foi comunicado, que medidas adotou, se havia saldo e se acionou os mecanismos de bloqueio e devolução.

O banco não responde só por ser destinatário de um Pix fraudulento. Pode haver responsabilidade quando demonstrado defeito do serviço e nexo causal com o prejuízo. A resposta não pode ser presumida: precisa ser extraída de provas.

Golpe do falso advogadoProf. Leonardo Garcia10
Jornal da Advocacia BancáriaA provaOutubro de 2026
Sigilo bancárioLC 105/2001 · CPC, arts. 369, 370, 396 a 400

Siga a saída do dinheiro

Um dos maiores erros é não pedir judicialmente os extratos da conta usada pelo criminoso. É fundamental investigar não só a entrada, mas principalmente a saída dos recursos.

CONTA DA VÍTIMA R$ 30 mil CONTA RECEBEDORA FRAUDADOR minutos depois… CONTA AR$ 10 mil CONTA BR$ 15 mil SAQUER$ 5 mil

Exemplo ilustrativo: o fraudador recebe R$ 30 mil e, minutos depois, transfere R$ 10 mil para uma conta, R$ 15 mil para outra e saca R$ 5 mil.

O que pedir nos extratos da conta recebedora
1Valores recebidos antes, durante e depois da fraude
2Transferências de outras possíveis vítimas
3Intervalo entre o recebimento e a saída
4Destinatários das transferências posteriores
5Compatibilidade com o perfil cadastral
6Movimentação reiterada que indique uso para fraudes

O pedido não deve ser genérico: delimite a conta, o período e a finalidade probatória, com sigilo processual quando necessário.

Golpe do falso advogadoProf. Leonardo Garcia11
Jornal da Advocacia BancáriaA provaOutubro de 2026
ModeloSugestão para a petição

Afastamento pontual do sigilo da conta recebedora

Da necessidade de afastamento pontual do sigilo bancário da conta recebedora

A adequada apuração da responsabilidade da instituição financeira recebedora exige a investigação da movimentação da conta utilizada para o recebimento dos valores provenientes da fraude.

Não basta identificar a entrada dos recursos. É necessário verificar o que aconteceu posteriormente, especialmente se houve transferências sucessivas, saques imediatos, recebimentos de outras pessoas e movimentações incompatíveis com o perfil do titular.

Dessa forma, requer-se a exibição dos extratos bancários da conta beneficiária, mediante afastamento judicial do sigilo bancário na extensão estritamente necessária à produção da prova, com delimitação temporal e proteção dos dados de terceiros. Requer-se, igualmente, a apresentação dos registros internos de monitoramento e das providências adotadas diante das operações investigadas.

A medida é pertinente e proporcional, pois objetiva apurar a possível existência de defeito na prestação do serviço bancário, nos termos do art. 14 do CDC, em correlação com as obrigações regulatórias aplicáveis.

Extratos

Revelam as operações financeiras: a rápida movimentação e a eventual dispersão dos recursos.

Registros internos

Mostram o que a instituição identificou e quais providências adotou. É essa diferença que demonstra a possível falha.

Golpe do falso advogadoProf. Leonardo Garcia12
Jornal da Advocacia BancáriaA provaOutubro de 2026
NormasConferir a redação vigente

O que deve constar da investigação

Estátua da Justiça com a balançaFoto: DP Singh Bhullar / Wikimedia Commons, CC BY-SA 4.0
NormaRelevância prática
CDC, arts. 6º e 14Segurança, prova e responsabilidade pelo serviço defeituoso
CDC, art. 42, p. únicoEventual repetição do indébito, quando presentes os pressupostos
Súmula 297/STJAplicabilidade do CDC às instituições financeiras
Súmula 479/STJFortuito interno nas fraudes bancárias
Res. BCB 1/2020 e Regulamento do PixPrevenção a fraudes, bloqueio e devolução
Res. CMN 4.753/2019Abertura e manutenção de contas de depósitos
Res. BCB 96/2021Abertura e manutenção de contas de pagamento
Circular BCB 3.978/2020Identificação, qualificação e monitoramento (PLD)
CPC, arts. 369, 370, 373, 396 a 400Direito à prova, ônus probatório e exibição de documentos
LC 105/2001Sigilo bancário e limites do seu afastamento

Não basta enumerar

Use a redação vigente na data dos fatos: as regras do Pix mudam com frequência. Identifique o dispositivo, explique a obrigação que ele cria e demonstre sua pertinência aos fatos.

Golpe do falso advogadoProf. Leonardo Garcia13
Jornal da Advocacia BancáriaA provaOutubro de 2026
ChecklistPara o advogado

As 11 provas a reunir

A prova é decisiva nas fraudes bancárias. Não se limite aos comprovantes de Pix e às conversas com os golpistas.

Mensagens, áudios e chamadasNúmeros, perfis falsos, documentos e links enviados
Dados do processo judicialInformações reais usadas pelo fraudador
Extratos bancários completosAntes, durante e depois da fraude
Comprovantes PixValores, horários, destinatários e EndToEndId
Logs de autenticaçãoDispositivos, sessões e alterações cadastrais
Alertas e controlesAnálise de risco e providências do banco
Cadastro da conta recebedoraAbertura, qualificação e histórico, por exibição judicial
Extratos da conta recebedoraEntradas e saídas, com delimitação temporal
Registros do MEDNotificações, bloqueios, devoluções e justificativas
Protocolos de atendimentoReclamações, respostas e horários
Notificação ao WhatsAppDenúncia, evidências e protocolos
Golpe do falso advogadoProf. Leonardo Garcia14
Jornal da Advocacia BancáriaA plataformaOutubro de 2026
WhatsAppProvidência indispensável

Notifique a plataforma

O verdadeiro advogado deve denunciar imediatamente o número usado pelo fraudador e notificar formalmente a plataforma, pedindo a apuração e o bloqueio da conta.

1Evitar novas vítimas

O mesmo perfil pode abordar dezenas de clientes de um escritório.

2Provar a ciência da plataforma

A notificação documenta que o WhatsApp foi informado do uso fraudulento.

E se o WhatsApp não fizer nada? A tese precisa de três elementos
Ciência efetiva da fraude+Omissão juridicamente relevante+Nexo causal com o dano

Há decisões que reconhecem a responsabilidade de plataformas notificadas que deixaram de agir, mas ela não é automática: considere o Marco Civil da Internet e a orientação do STF sobre plataformas digitais. A persistência do perfil denunciado é um elemento de prova, não basta sozinha.

Procedimento padrão para o escritório

Denunciar o perfil no aplicativo, enviar comunicação formal pelos canais de suporte, guardar os comprovantes e alertar os clientes. Se o número continuar ativo, documentar os fatos posteriores à notificação.

Golpe do falso advogadoProf. Leonardo Garcia15
Jornal da Advocacia BancáriaA plataformaOutubro de 2026
ModeloNotificação ao WhatsApp
AssuntoNOTIFICAÇÃO URGENTE — Utilização fraudulenta de identidade profissional no WhatsApp

Comunico que a conta de WhatsApp vinculada ao número [informar número completo] está sendo utilizada por terceiros para se passar por advogado regularmente inscrito na OAB, mediante utilização indevida de nome, fotografia e informações profissionais.

O perfil vem sendo utilizado para contatar clientes e solicitar transferências financeiras sob o falso argumento de liberação de valores decorrentes de processos judiciais. A conduta apresenta indícios de fraude e coloca em risco outros consumidores.

Diante disso, solicito a apuração imediata dos fatos e a adoção das providências cabíveis para interromper a utilização fraudulenta da conta, inclusive seu bloqueio ou suspensão, conforme as regras da plataforma e a legislação aplicável.

Solicito, ainda, a preservação dos registros pertinentes, dentro dos limites legais, e o fornecimento de protocolo desta comunicação e resposta formal sobre as providências adotadas.

A presente notificação tem também a finalidade de documentar a ciência da plataforma acerca da utilização fraudulenta do serviço e do risco de continuidade dos danos. Seguem anexadas as evidências disponíveis.

Atenciosamente,
[Nome do advogado] · [OAB/UF] · [Contato profissional]

Informe expressamente que se trata de perfil usado para falsa identidade profissional, fraude financeira e abordagem de clientes com dados judiciais. Para citar decisões que responsabilizaram o WhatsApp após denúncia, confira os acórdãos e suas circunstâncias antes de usar.

Golpe do falso advogadoProf. Leonardo Garcia16
Jornal da Advocacia BancáriaNa práticaOutubro de 2026
Primeiras horasO cliente caiu no golpe

Antes da ação, conter o dano

A primeira providência não é ajuizar uma ação. É tentar impedir o agravamento do dano e preservar as provas: bloquear, contestar, registrar e guardar tudo.

Celular trancado com cadeado
Foto: Tech. Sgt. David Salanitri, U.S. Air Force / domínio público
1Comunicar o banco da vítima

Pedir as medidas de segurança e registrar a contestação.

2Acionar o MED

Quando o Pix for elegível, nos prazos. Não garante a recuperação.

3Proteger conta e aparelho

Sobretudo se houver suspeita de celular ou credenciais comprometidos.

4Boletim de ocorrência

Com contas, instituições, telefones, horários e identificadores.

5Preservar a prova digital

Sem apagar conversas, áudios, arquivos, links ou chamadas.

6Notificar as instituições

Pedir a preservação dos registros técnicos da fraude.

7Denunciar o perfil

Ao WhatsApp, guardando os protocolos.

8Avaliar medida urgente

Empréstimos fraudulentos, descontos em curso ou risco à prova.

O verdadeiro advogado também deve comunicar o uso indevido da sua identidade aos canais competentes e alertar os clientes, sem expor dados pessoais ou processuais.

Golpe do falso advogadoProf. Leonardo Garcia17
Jornal da Advocacia BancáriaNa práticaOutubro de 2026
Erros comunsE como corrigi-los

Não basta dizer que a vítima foi enganada

ErroComo melhorar
Alegar apenas o art. 14 do CDCApontar os fatos que caracterizariam o defeito do serviço
Invocar genericamente a Súmula 479Demonstrar por que o evento se relaciona ao risco da atividade
Não reconstruir o fluxo financeiroIdentificar cada operação, valor, horário, banco e destinatário
Ignorar o banco recebedorInvestigar seu papel e avaliar, fundamentadamente, sua inclusão
Não pedir a quebra pontual do sigiloPedir extratos de entrada e saída, com período e finalidade
Não requerer registros internosSolicitar documentos técnicos determinados e relevantes
Alegar falha regulatória sem a normaCorrelacionar o dispositivo à obrigação descumprida
Não notificar o WhatsAppDenunciar, provar a ciência e documentar a continuidade
Inversão do ônus sem individualizarIndicar os fatos e documentos que dependem de prova do banco
Golpe do falso advogadoProf. Leonardo Garcia18
Jornal da Advocacia BancáriaNa práticaOutubro de 2026
Prova e pedidosCDC, arts. 6º, VIII e 14, § 3º · CPC, art. 373, § 1º

Quem prova o quê, e o que pedir

Excludentes

O art. 14, § 3º, do CDC atribui ao fornecedor a prova das excludentes de responsabilidade.

Inversão

Pode ser requerida com base no art. 6º, VIII, do CDC.

Distribuição dinâmica

O art. 373, § 1º, do CPC permite redistribuir o ônus, quando presentes os pressupostos.

Formule pedidos expressos e individualizados. Exemplo: o consumidor não tem acesso aos registros internos de avaliação de risco de um Pix, que estão sob controle do banco. Peça a exibição e fundamente a distribuição do ônus conforme a aptidão de cada parte. Se houver julgamento antecipado sem as provas requeridas, avalie o cerceamento de defesa.

Pedidos a avaliar, conforme o caso
Inexistência de débitoInvalidade da contratação fraudulentaRestituição dos valoresDanos materiaisDanos moraisExibição de documentosTutela de urgência (art. 300 do CPC)Extratos e registros do banco recebedorCessação do uso da conta e preservação de registros pela plataforma
Devolução em dobro

O art. 42, p. único, do CDC exige análise própria. Nem todo valor perdido num Pix fraudulento é cobrança indevida.

Danos morais

Investigue as consequências concretas. O prejuízo patrimonial, sozinho, não garante o dano extrapatrimonial.

Golpe do falso advogadoProf. Leonardo Garcia19
Jornal da Advocacia BancáriaModelosOutubro de 2026
ModelosAjustar aos fatos e à instituição demandada

Fundamentação para a petição inicial

14.1 · Engenharia social e confiança no advogado

A fraude foi estruturada mediante a utilização indevida da identidade de profissional da advocacia e de informações verdadeiras extraídas de processo judicial, circunstâncias que conferiram aparente legitimidade ao contato realizado pelos criminosos.

A utilização de dados processuais reais, associada à promessa de liberação de valores e à exigência de providências urgentes, constituiu mecanismo de engenharia social destinado a induzir o consumidor à realização de operações financeiras. Não se pode, portanto, analisar o comportamento da vítima de forma isolada, desconsiderando a manipulação psicológica empregada e o contexto em que as transações foram realizadas.

Todavia, a responsabilização da instituição financeira depende da demonstração de defeito na prestação do serviço, cuja investigação exige o exame das operações, dos mecanismos de segurança e dos respectivos registros técnicos.

14.2 · Banco da vítima e operações suspeitas

A controvérsia não se limita à circunstância de a transferência ter sido autenticada pelo consumidor. É necessário investigar se, diante do contexto operacional apresentado, a instituição financeira adotou os mecanismos de segurança e de prevenção a fraudes exigíveis.

As operações questionadas deverão ser examinadas em comparação com o histórico transacional do cliente, considerando os valores movimentados, os destinatários, a frequência das transações, os dispositivos utilizados e os demais elementos relevantes à avaliação de risco.

Requer-se, assim, a apresentação dos registros pertinentes de autenticação, análise de risco, alertas e medidas de segurança relacionados às operações impugnadas, a fim de verificar a adequação dos controles empregados e a eventual existência de defeito na prestação do serviço.

Golpe do falso advogadoProf. Leonardo Garcia20
Jornal da Advocacia BancáriaModelosOutubro de 2026
14.3 · Banco recebedor e dever de monitoramento

A instituição responsável pela conta recebedora deve observar os deveres regulatórios de identificação e qualificação de clientes, bem como os controles aplicáveis ao monitoramento de operações e situações suspeitas, nos termos da regulamentação incidente.

No caso concreto, revela-se necessária a investigação da regularidade cadastral da conta beneficiária e da compatibilidade das movimentações financeiras com o perfil de seu titular, especialmente quanto ao recebimento e à subsequente destinação dos recursos provenientes da fraude.

Para tanto, requer-se a exibição judicial delimitada dos documentos cadastrais, dos extratos pertinentes às operações investigadas e dos registros de monitoramento e das providências efetivamente adotadas, resguardados os dados protegidos por sigilo na extensão que não interesse à solução da controvérsia. A produção dessas provas permitirá verificar se houve falha imputável à instituição recebedora e se ela apresenta nexo causal com os prejuízos reclamados.

14.4 · Omissão da plataforma após a notificação

Conforme demonstram os documentos anexados, a plataforma foi formalmente comunicada acerca da utilização fraudulenta de conta vinculada ao número [informar], empregada para se passar por profissional da advocacia e solicitar transferências financeiras a consumidores. A notificação identificou o perfil questionado, descreveu a conduta ilícita e apresentou elementos que permitiam sua apuração.

Apesar da comunicação, há indícios de que a conta continuou sendo utilizada para a prática de novas abordagens fraudulentas, circunstância que exige a investigação das providências efetivamente adotadas pela plataforma. Requer-se a apresentação dos registros pertinentes à denúncia, de seu processamento e das medidas adotadas, para apurar eventual omissão juridicamente relevante e sua relação causal com os danos posteriores.

A responsabilidade civil deverá ser apreciada conforme o regime jurídico aplicável aos provedores de aplicações, consideradas as disposições do Marco Civil da Internet e a orientação jurisprudencial pertinente.

Golpe do falso advogadoProf. Leonardo Garcia21
Jornal da Advocacia BancáriaConclusãoOutubro de 2026
PrevençãoOrientação aos clientes do escritório
Aviso aos clientes
  • Este escritório tem canais oficiais de atendimento. Confirme qualquer pedido por um contato que você já conhece.
  • Informações verdadeiras do seu processo não comprovam a identidade de quem está falando com você.
  • Não pedimos transferências inesperadas para liberar valores judiciais. Custas legítimas não se pagam por Pix a terceiros que fazem contato inesperado.
Contrato e caneta sobre a mesaFoto: Blogtrepreneur / Wikimedia Commons, CC BY 2.0

Narrar o golpe não basta: é preciso demonstrar a falha

Para a advocacia bancária, o maior desafio está na investigação do funcionamento das instituições durante a fraude: reconstruir o fluxo, individualizar cada fornecedor, identificar falhas regulatórias e produzir a prova do defeito e do nexo com o dano. Duas providências merecem destaque: a quebra pontual do sigilo da conta recebedora e a notificação formal do WhatsApp.

A principal lição

Saber o nome do golpe não ganha processo. É preciso identificar a falha, demonstrar sua relevância jurídica e produzir a prova.

Referência principal: FEBRABAN, “Saiba quais são as abordagens usadas por criminosos no golpe do falso advogado e como se proteger”, 28/10/2026. Material didático e informativo. A jurisprudência sobre responsabilidade do WhatsApp após notificação deve ser conferida antes do uso em peças.

Golpe do falso advogadoProf. Leonardo Garcia22
Jornal da Advocacia BancáriaA EscolaOutubro de 2026
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Advocacia bancária se aprende na prática

Escola da Advocacia Bancária

Este jornal é um exemplo do método que a Escola da Advocacia Bancária ensina: identificar a falha, ligar à norma e produzir a prova.

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